Vender para o Governo é uma excelente opção de mercado!
O Poder Público é, sem dúvidas, um dos maiores compradores de produtos e serviços no Brasil.
Só para se ter uma ideia, dados do portal da transparência do Governo Federal (disponível em http://www.portaltransparencia.gov.br/licitacoes) mostram que em 2020 foram gastos aproximadamente 54,70 bilhões de reais em contratações por meio de licitações, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
No entanto, vender para o governo não é tão simples quanto outros negócios travados na iniciativa privada.
Isso porque existem procedimentos administrativos que tornam a contratação um pouco burocrática, mas que são necessários para garantir a participação de todos os interessados, evitando favorecimento de empresas ou grupos próximos de políticos.
É o que determina a Lei 8.666, de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Mas como participar?
É preciso, primeiro, conhecer as regras do jogo. E elas estão previstas em várias leis, sendo as mais comuns as Leis 8.666, de 1993, e 10.520, de 2010 (Pregão), as quais serão substituídas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
Nesse particular, a legislação exige o cumprimento rígido de regras relativas à capacidade da empresa para prestar o serviço, além de uma série de documentos que comprovem sua capacidade e regularidade (fiscal e trabalhista).
Além disso, o edital pode prever outras condicionantes decorrentes da natureza do objeto da licitação, tais como atestado de capacidade técnica, BDI para obras e serviços de engenharia, dentre outros.
Daí a importância de ler e compreender o edital como um todo, sem desprezar qualquer elemento dele constante.
O ideal é que a empresa disponha de um setor ou pessoa responsável por todo o trâmite do processo, desde a separação dos documentos até a formulação da proposta, evitando vácuos capazes de comprometer sua participação no certame.
Além de uma excelente assessoria jurídica, pois não são raros os casos de erros ou interpretações duvidosas das comissões de licitações ou pregoeiros, muitas vezes ratificadas pelos órgãos superiores, situações que demandam intervenção judicial.
Em alguns casos, é necessário que o advogado seja rápido e eficaz, notadamente nos casos de inabilitação na modalidade de licitação “Concorrência”, pois a abertura da fase de julgamento das propostas torna superada a discussão sobre a habilitação e dificulta a obtenção de uma decisão judicial favorável.
Afinal, a tendência pode ser a manutenção da licitação para evitar maiores prejuízos ao Erário com o refazimento do procedimento, salvo se a irregularidade for aberrante!
Enfim, assessoria é fundamental nessa área!