Você, licitante, está preparado?

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, doravante referenciada apenas pela sigla “NLLC”, foi elaborada com o intuito de atualizar, modernizar e aprimorar os processos de contratação pública. Nesse sentido, remodelou diversos institutos, dentre os quais a contratação direta, que compreende as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação. A grande inovação não está nas hipóteses legais de seu cabimento, mas no estabelecimento de um procedimento para sua realização.

Nesse contexto, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos promoveu mudanças em diversos aspectos, incluindo a contratação direta, que abrange situações de dispensa e inexigibilidade de licitação. A principal novidade não reside apenas nas circunstâncias legais que permitem tais contratações, mas também na definição de um procedimento específico para sua realização.

Na dispensa de licitação fundamentada no valor do contrato, conforme previsto nos incisos I e II do artigo 75 da NLLC, a legislação recente instituiu um processo que prioriza a participação de interessados sem histórico de relação prévia com a Administração. Isso marca uma ruptura definitiva com um modelo que tendia a favorecer a contratação de fornecedores com vínculos políticos com o gestor público.

É o que prevê expressamente o § 3º do art. 75 da NLLC:

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

Em suma, o novo procedimento democratizou consideravelmente o mercado das contratações públicas, assegurando transparência e competitividade, mesmo nas situações em que a licitação é dispensada. Aliás, a NLLC aumentou consideravelmente o valor das dispensas, que podem alcançar patamares superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), dependendo do objeto contratado.  

Nesse sentido, as regulamentações dos órgãos públicos, notadamente a partir do modelo desenvolvido pela União na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 08 de julho de 2021, instituíram um verdadeiro sistema de dispensa eletrônica no qual é possível a participação de qualquer interessado que atenda os requisitos formais da contratação.

O procedimento é semelhante a um “pregão simplificado”, pois a contratação não se efetiva após a realização das diligências internas, sendo fase obrigatória do novo procedimento a publicação de um aviso de contratação em que se faculta aos particulares interessados em prestar o serviço ou fornecer o bem de que necessita o Poder Público a apresentação de lances. O contrato, portanto, será celebrado com o interessado que vencer a disputa.

No entanto, a burocracia nas contratações ainda continua sendo um entrave a quem deseja ingressar nesse novo mercado. A boa notícia é que a assessoria qualificada é e continuará sendo importante mecanismo para diminuir os riscos e aumentar as chances de êxito.

Vale rememorar algumas das principais vantagens de contar com uma assessoria especializada em licitações:

1. Especialização e conhecimento técnico

2. Aumento das chances de sucesso

3. Eficiência e redução de custos

4. Acompanhamento e atualização Constante

5. Estratégia e Planejamento

6. Mitigação de Riscos

7. Assessoria em recursos e defesas contra concorrentes

8. Capacitação Interna